A partir de 4 de abril 2022, vai poder celebrar e realizar um conjunto de atos por videoconferência e à distância que até agora exigiam a presença física dos interessados e outorgantes no escritório do advogado, do solicitador, do conservador ou do notário.
Passam a poder ser realizados por videoconferência e à distância, sem qualquer limite de valor, os atos que estão abrangidos na competência de advogados, solicitadores e notários, tais como:
O Ministério da Justiça irá disponibilizar uma plataforma informática para a prática destes atos.
Essa plataforma é segura e é gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.
A plataforma permite, entre outras funcionalidades:
O acesso dos profissionais que realizam o ato (i.e. o advogado, o solicitador ou o notário) à área reservada da plataforma será realizado com o uso das credenciais disponibilizadas pela respetiva Ordem Profissional.
O acesso dos interessados (i.e. dos outorgantes) à área reservada é feito através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital.
Este diploma ao permitir a prática à distância do conjunto de atos e contratos já indicado, oferece uma nova e relevante ferramenta de prestação de serviços, com elevado impacto no comércio jurídico, e que ficará à disposição de cidadãos, empresas e profissionais.
Assim, é oferecido aos cidadãos, empresas e profissionais uma maior comodidade, e celeridade, mas também uma relevante poupança, pois passam a poder evitar deslocações muitas vezes de largas distâncias.