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Perguntas Frequentes

O que vai mudar?

A partir de 4 de abril 2022, vai poder celebrar e realizar um conjunto de atos por videoconferência e à distância que até agora exigiam a presença física dos interessados e outorgantes no escritório do advogado, do solicitador, do conservador ou do notário.

Que tipo de registos podem ser realizados por videoconferência?

Passam a poder ser realizados por videoconferência e à distância, sem qualquer limite de valor, os atos que estão abrangidos na competência de advogados, solicitadores e notários, tais como:

Podem ainda ser realizados por videoconferência e à distância os atos relativos:

Onde serão celebrados e realizados os atos em questão? E é seguro?

O Ministério da Justiça irá disponibilizar uma plataforma informática para a prática destes atos.

Essa plataforma é segura e é gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.

A plataforma permite, entre outras funcionalidades:

O acesso dos profissionais que realizam o ato (i.e. o advogado, o solicitador ou o notário) à área reservada da plataforma será realizado com o uso das credenciais disponibilizadas pela respetiva Ordem Profissional.

O acesso dos interessados (i.e. dos outorgantes) à área reservada é feito através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital.

Que vantagens traz este novo regime?

Este diploma ao permitir a prática à distância do conjunto de atos e contratos já indicado, oferece uma nova e relevante ferramenta de prestação de serviços, com elevado impacto no comércio jurídico, e que ficará à disposição de cidadãos, empresas e profissionais.

Assim, é oferecido aos cidadãos, empresas e profissionais uma maior comodidade, e celeridade, mas também uma relevante poupança, pois passam a poder evitar deslocações muitas vezes de largas distâncias.

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